“Estadão questiona condenação exagerada de mulher por pichação no 8 de Janeiro” Em um artigo publicado no dia 22 de março, o jornal O Estado de S. Paulo fez uma crítica contundente à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou Débora Rodrigues a 14 anos de prisão. Ela foi acusada por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, especificamente por pichar com batom a estátua da Justiça, localizada na frente do edifício do STF, com a frase “Perdeu, mané” – uma referência a uma expressão dita pelo ministro Luís Roberto Barroso a um manifestante bolsonarista em 2022.
O jornal questiona a severidade da pena, considerando-a um “exagero flagrante”, uma vez que, segundo o Estadão, Débora Rodrigues não cometeu nenhum crime de violência nem teve qualquer envolvimento com atos mais graves, como desvio de recursos públicos. A acusada, que é cabeleireira em Paulínia (SP), foi responsabilizada por crimes como tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União, e deterioração de patrimônio público tombado, entre outros, sendo essas acusações vistas pelo jornal como desproporcionais frente à natureza do ato.

“Estadão questiona condenação exagerada de mulher por pichação no 8 de Janeiro”
O artigo levanta a questão de que, ao enquadrar Débora em crimes tão graves, o STF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) estariam demonstrando um desequilíbrio na aplicação da lei. Para o Estadão, a condenação não apenas sobrecarrega o Judiciário com uma punição excessiva, mas também desmoraliza o sistema de justiça, ao tratar com a mesma gravidade uma ação sem violência e de baixo impacto, comparada a crimes muito mais sérios.
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O jornal ainda ressalta que, ao contrário de outros responsáveis por desfalques bilionários ou crimes de maior gravidade, Débora Rodrigues não representou uma ameaça real ao Estado Democrático de Direito. Além disso, a acusada já pediu desculpas formais tanto ao STF quanto à sociedade, o que, segundo o Estadão, deveria ser considerado no momento de uma reflexão mais ampla sobre a proporcionalidade da sentença.
Por fim, o artigo sugere que o STF reavalie sua postura, destacando a importância de ponderar a gravidade dos crimes e a adequação das penas aplicadas, para que a justiça seja, de fato, justa e proporcional.